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Com a nova reforma tributária no estado do Rio Grande do Sul, uma nova obrigação surgiu para os estabelecimentos que emitem a NFC-e.
Desde janeiro de 2024, locais que geram a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, deverão incluir também no documento o código de autorização de pagamento emitido pelo TEF.
Dessa forma, há uma integração automática entre as notas fiscais e os meios de pagamentos eletrônicos.
Neste post você entenderá o que é um TEF, qual é a sua importância e quais são as mudanças que entraram em vigor no Rio Grande do Sul
O que é o TEF?
O TEF é uma sigla para Transferência Eletrônica de Fundos. Sua finalidade é processar todos os pagamentos de um negócio de forma eletrônica e automática, integrando os sistemas de gestão ao terminal de pagamento.
Por não haver a necessidade de movimentação física de dinheiro ou cheque, essa modalidade de transferência é amplamente utilizada por empresas e consumidores por sua conveniência e segurança.
O TEF também é fundamental para a operação de sistemas de pagamento eletrônico, como os terminais de pagamentos em restaurantes, lojas e supermercados, onde as transações financeiras são concluídas em segundos.
Todas as transações do TEF são seguras, pois elas são monitoradas e regulamentadas por autoridades financeiras, garantindo proteção contra fraudes e outros crimes financeiros.
Quais são os seus benefícios?
O TEF traz diversas vantagens tanto para as empresas quanto para os seus clientes. Confira algumas das principais a seguir:
Eficiência de tempo
As transações financeiras se tornaram muito mais rápidas com o TEF. Hoje, as transações eletrônicas são compensadas quase de maneira instantânea.
Assim, processos como o fluxo de caixa ocorrem de maneira muito mais fluida, dando mais velocidade no atendimento ao cliente.
Segurança
As transferências eletrônicas feitas pelo TEF são extremamente seguras, reduzindo o risco de roubos ou fraudes financeiras.
Os protocolos utilizados pelo TEF possuem criptografia avançada para proteger as informações de ambas as partes que estão envolvidas na transação.
Conveniência
Com o TEF, é possível realizar transferências de qualquer lugar, a qualquer hora, usando apenas um dispositivo conectado à internet.
Isso elimina a necessidade de visitar fisicamente uma instituição financeira, economizando tempo e proporcionando maior flexibilidade para gerenciar finanças pessoais ou empresariais.
Quais são as alterações do TEF para o Rio Grande do Sul?
Desde janeiro de 2024, todos os estabelecimentos que emitem a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) no Rio Grande do Sul devem se adequar ao sistema TEF.
Independente do porte da empresa, essa medida vale para qualquer uma que recebe pagamentos por meios eletrônicos.
No entanto, é importante salientar que a TEF está disponível para as transações realizadas por cartões de crédito e débito.
Isso significa que, o que será realmente obrigatório, é que o Código de Autorização gerado pelo TEF deve estar incluído na Nota Fiscal Eletrônica quando uma venda é realizada.
Como o NoxMob te ajuda na integração do TEF com a NFC-e?
Um dos principais desafios dos proprietários de estabelecimentos será de se adaptar ao uso da nova tecnologia, especialmente aqueles que ainda utilizam um sistema de pagamento manual.
Também, os proprietários precisarão integrar seus sistemas PDV e Frente de Caixa com o TEF para que eles possam gerar as Notas Fiscais já com o novo campo requerido.
Ao optar pelo NoxMob, você não apenas realiza todos esses processos de forma automática, como também não precisa se preocupar com qualquer integração.
Isso porque o NoxMob é um sistema PDV que já tem o TEF integrado em suas funcionalidades. Na prática, isso significa que você não precisará pagar a mais para garantir a regularidade do seu negócio.
Além disso, você contará com funcionalidades como: autoatendimento, ação de cartões, emissão de NF-e/NFC-e, integração com o iFood e muito mais!
Dúvidas frequentes sobre a obrigatoriedade TEF no RS
A primeira coisa que o lojista deve fazer é possuir um sistema PDV ou Frente de Caixa, como o NoxMob, que possua a integração com o sistema TEF.
A partir daí, todas as suas emissões de Notas Fiscais deverão possuir o campo Código de Autorização preenchido automaticamente pela TEF.
A obrigatoriedade da TEF começou está em vigor desde 01 de janeiro de 2024.
Ao emitir a nota fiscal para os seus clientes, atente-se para que esses campos também estejam preenchidos:
- CNPJ do estabelecimento;
- Data e hora;
- Valor da operação.