Em maio de 2025, o Governo do Estado do Ceará publicou o Decreto nº 36.633/2025, que altera regras fiscais importantes para comércios e prestadores de serviço. A nova norma determina que todo pagamento realizado por meios eletrônicos (cartão, Pix, transferências etc.) deve estar vinculado, de forma automática e tecnológica, ao documento fiscal eletrônico emitido (NF-e ou NFC-e).
O número de golpe do Pix tem aumentado constantemente, junto com as inovações tecnológicas ligadas ao sistema de pagamentos, Pix. Segundo estudo da Psafe, empresa
Desde novembro de 2020, as empresas brasileiras passaram a ter o Pix como uma nova alternativa para pagamentos e transferências. O sistema, criado pelo Banco
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