Edição 40 – Consumo indevido da NF-e e NFC-e / Nota Técnica 2018.002

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Prezado Cliente,

A Nox Automação vem com este comunicar a publicação da Nota Técnica 2018.002, referente à emissão de NF-e e NFC-e sobre o Consumo Indevido.

Esta norma entrou em vigor em 16 de maio de 2018 para Ambientes de Produção.

Para não comprometer o processamento e o uso indevido dos sistemas autorizadores da Receita,  entrou em vigor a nova regra que bloqueia o endereço IP (inicialmente).

Nestes casos, será necessário que o estabelecimento ligue para a SeFaz para solicitar o desbloqueio:

Paraná:
Curitiba e Região Metropolitana: (41) 3200-5009
Outras localidades 0800 41 1528
Atendimento de segunda a sexta-feira das 7 às 19 horas.

Outros Estados:
Acessar o Site: https://nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
Selecionar o seu Estado, onde será direcionado ao Sefaz Estadual ao que se encontra.

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Para evitar que isso ocorra, favor observar diariamente ao abrir o PDV as mensagens de notas pendentes e efetuar as correções.
Após essas correções, as notas são enviadas automaticamente após 4 horas, ou no próximo dia, ao abrir o PDV.

Referente ao envio de notas pendentes acima do prazo estabelecido, também estão previstas outras penalizações pela Receita, ainda sem data para a aplicação.

– Para empresas não-optantes pelo regime Simples Nacional, o prazo de correção e envio de notas pendentes é de 48 horas.

– Para empresas optantes pelo regime Simples Nacional,  o prazo para enviar as NF´s corrigidas é até o vigésimo (20º) dia do mês subsequente.

Contudo, é necessário observar que, ao enviar os XML´s no final do mês ao seu contador, caso haja notas pendentes, essas não estarão presentes no arquivo, pois apenas são exportados os XML´s de notas processadas.

Para maiores informações, consulte a Nota Técnica 2018.002 diretamente no site da Fazenda:

https://nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#510

Atenciosamente;

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