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Desde setembro de 2024, o MEI deverá inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico para MEI) ao emitir as suas notas fiscais eletrônicas.
Pensando nisso, a Nox te explica o que exatamente o que é a CRT, quais foram as mudanças para o microempreendedor e como os sistemas NoxMob te ajudam nessa questão.
Confira!
Navegue pelo conteúdo e saiba mais sobre novo CRT para MEI
Entendendo o CRT
O CRT, no contexto de emissão de NF-e, é a sigla para Código de Regime Tributário. Ele indica o regime tributário ao qual a empresa da nota fiscal está vinculada.
Esse código é uma informação essencial e obrigatória na emissão da NF-e, pois ele define qual será a tributação aplicada para uma empresa e qual será a forma de apuração dos impostos.
Até setembro de 2024, antes da inclusão do CRT-4, existiam três códigos principais que deveriam ser usados na nota fiscal eletrônica:
CRT 1 – Simples Nacional: utilizado por empresas que são optantes pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas.
CRT 2 – Simples Nacional – Excesso de Sublimite de Receita Bruta: para empresas do Simples Nacional que ultrapassaram o limite de receita bruta estabelecido, passando a ser tributadas como no regime normal para alguns impostos.
CRT 3 – Regime Normal: para empresas que não estão no Simples Nacional, ou seja, são optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes tributários mais complexos.
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CRT-4 e a nova obrigatoriedade para o MEI
Com a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, o Sefaz informou que os contribuintes enquadrados como MEI, deveriam inserir o CRT-4, o tributo para esse regime em específico. Essa medida vale tanto para emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais do consumidor eletrônica (NFC-e).
Além disso, a tabela de CFOP (Código de Operações e de Prestações) também foi atualizada com códigos que podem ser utilizados pelo MEI.
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Os novos códigos CFOP
A seguir, os seguintes códigos foram criados e que podem ser utilizados pelo MEI com CRT-4:
1.202: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
1.904: retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
2.202: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.904: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
5.202: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.502: devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
5.904: remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
6.102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.202: devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
6.904: remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
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Como os sistemas NoxMob te ajudam com a questão do CRT da nota fiscal eletrônica?
Assim que essa alteração foi anunciada pela Sefaz, todas as soluções NoxMob já foram atualizadas para que você, MEI, possa emitir suas NF-e ou NFC-e com o preenchimento correto do CRT-4.
Isso garante que suas notas fiscais estejam em conformidade com as novas exigências fiscais, evitando problemas como erros no preenchimento ou tributação incorreta.
Além disso, a praticidade do NoxMob permite que o processo de emissão seja rápido e eficiente, sem complicações, uma vez que o sistema já automatiza a aplicação do código correto (CRT-4), conforme o regime tributário de sua empresa.
Com o NoxMob, você ainda conta com atualizações automáticas e suporte especializado para eventuais dúvidas ou ajustes, assegurando que suas obrigações fiscais sejam cumpridas de forma precisa, sem que você precise se preocupar com mudanças nas normativas fiscais. Dessa forma, sua gestão de notas fiscais eletrônicas fica muito mais ágil e segura.
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Dúvidas frequentes sobre CRT para MEI
O CRT-4 (Código de Regime Tributário) foi criado especificamente para Microempreendedores Individuais (MEIs) a partir de setembro de 2024. Esse código deve ser incluído em todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) emitidas pelo MEI, indicando o regime tributário correto e garantindo que a tributação seja aplicada de forma adequada. Sem o CRT-4, as notas podem estar em desconformidade com a legislação fiscal.
Os sistemas NoxMob foram atualizados imediatamente após a mudança anunciada pela Sefaz, garantindo que o preenchimento do CRT-4 seja feito de maneira automática e correta nas notas fiscais. Isso significa que você, como MEI, não precisa se preocupar em preencher manualmente esse campo, já que o NoxMob automatiza o processo, garantindo que suas notas estejam sempre em conformidade fiscal.
Sim! Além do CRT-4, o NoxMob também já inclui os novos códigos CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) que foram atualizados para o MEI. Isso significa que todas as operações fiscais, como devoluções e remessas, são corretamente categorizadas com os novos códigos CFOP, conforme a legislação atualizada, garantindo que suas notas estejam dentro das normas exigidas.