Em maio de 2025, o Governo do Estado do Ceará publicou o Decreto nº 36.633/2025, que altera regras fiscais importantes para comércios e prestadores de serviço. A nova norma determina que todo pagamento realizado por meios eletrônicos (cartão, Pix, transferências etc.) deve estar vinculado, de forma automática e tecnológica, ao documento fiscal eletrônico emitido (NF-e ou NFC-e).
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