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A obrigatoriedade do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) tem sido um tema de grande relevância para os estabelecimentos comerciais em São Paulo.
Instituído para substituir o uso de impressoras fiscais em pequenos e médios negócios, o SAT busca garantir uma maior transparência e segurança nas transações comerciais, conectando diretamente as informações de venda com a Secretaria da Fazenda.
Recentemente, novas regulamentações foram implementadas para reforçar o uso do SAT no estado.
A Portaria SRE-79, de 31 de outubro de 2024, estabeleceu importantes mudanças que impactam diretamente os comerciantes que ainda utilizavam métodos tradicionais de emissão fiscal.
Neste post, vamos detalhar essas novas diretrizes, explicando como elas afetam os lojistas e quais são as vantagens e exigências do sistema SAT em São Paulo.
Navegue pelo conteúdo e saiba mais sobre a mudança na utilização do SAT em SP
O que diz a nova portaria publicada e o que muda na prática
A Portaria SRE-79, publicada em 31 de outubro de 2024, traz mudanças importantes para a regulamentação da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) através do Sistema Autenticador e Transmissor (SAT).
Esta portaria altera a Portaria CAT 147/12 e estabelece novas restrições quanto ao uso e ativação de equipamentos SAT.
De acordo com as novas alterações divulgadas, a ativação de novos equipamentos SAT estará proibida, exceto para estabelecimentos que já utilizam esse sistema, incluindo suas filiais que compartilhem o mesmo CNPJ-Base.
Ou seja, apenas as empresas que já operam com o SAT poderão continuar usando o sistema em suas filiais, enquanto novos comércios não terão a possibilidade de adotar essa tecnologia, precisando utilizar apenas a NFC-e.
Além disso, o Artigo 34-D estabelece que a emissão do CF-e-SAT será totalmente vedada a partir de 1º de janeiro de 2026.
Com essa data-limite, o SAT será descontinuado e as empresas terão esse prazo de migração para a NFC-e.
Essas atualizações visam promover uma transição gradual e bem planejada para sistemas de controle fiscal mais modernos e alinhados com as novas demandas da Receita Estadual.
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Qual é a diferença entre o SAT e a NFC-e?
A principal diferença entre o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) está na tecnologia e no processo de autenticação e transmissão dos documentos fiscais.
Confira a seguir os detalhes de cada sistema.
SAT – Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos
O SAT é uma solução que utiliza um equipamento físico para autenticar e transmitir cupons fiscais diretamente à Secretaria da Fazenda dos Estados que ainda o utilizam.
Apesar dos benefícios, essa solução sempre possuiu limitações. A principal delas é justamente a necessidade dos comerciantes de adquirirem um equipamento homologado específico, gerando mais custos operacionais.
A utilização desse sistema era obrigatória para muitos estabelecimentos em São Paulo, mas sua implementação será gradualmente substituída conforme as novas regulamentações.
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NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
A NFC-e é uma alternativa mais digital e amplamente utilizada em diversos estados brasileiros.
Diferente do SAT, a NFC-e não requer um equipamento físico; seu funcionamento depende exclusivamente de um software e de uma conexão ativa com a internet, pois cada nota fiscal deve ser transmitida em tempo real para os servidores da SEFAZ.
Por ser totalmente digital, a NFC-e oferece uma maior praticidade e flexibilidade, já que elimina a necessidade de um dispositivo específico e facilita a mobilidade para comerciantes.
Como as soluções da Nox te ajudam na migração do SAT para NFC-e?
Com as novas regulamentações da Portaria SRE-79 e o prazo até 2026 para descontinuação do SAT em São Paulo, muitos comerciantes precisarão migrar para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Por isso, contar com soluções que simplifiquem e automatizem esse processo é fundamental para manter a conformidade e evitar interrupções nas operações de vendas.
A Nox Automação oferece sistemas completos que automatizam todo o processo de emissão de notas fiscais a partir do momento em que uma venda é realizada, garantindo agilidade e precisão nas transações.
As soluções da Nox se integram diretamente ao sistema fiscal, e proporcionando um ambiente digital e flexível para a emissão da NFC-e.
Com isso, os estabelecimentos podem focar nas suas atividades, enquanto o sistema cuida de toda a conformidade fiscal de forma automática e prática.
Além disso, a equipe de especialistas da Nox está disponível para auxiliar os clientes de São Paulo que desejam migrar do SAT para a NFC-e.
Para comerciantes que desejam estar em conformidade com as novas exigências fiscais e adotar uma solução moderna e integrada, a Nox Automação é a parceira ideal para transformar a gestão do seu negócio.
Dúvidas frequentes sobre a obrigatoriedade do SAT em SP
A nova Portaria SRE-79, publicada em 31 de outubro de 2024, introduziu mudanças importantes para o uso do SAT em São Paulo. A partir de agora, a ativação de novos equipamentos SAT está proibida, exceto para estabelecimentos que já utilizam essa tecnologia e suas filiais que compartilhem o mesmo CNPJ-Base. Além disso, o uso do SAT será totalmente descontinuado a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo necessário migrar para a NFC-e.
O SAT é um sistema que utiliza um equipamento físico para autenticar e transmitir cupons fiscais diretamente à Secretaria da Fazenda, o que pode gerar custos adicionais para os comerciantes. Já a NFC-e é uma solução totalmente digital que depende apenas de um software e de uma conexão com a internet, facilitando a mobilidade e eliminando a necessidade de um dispositivo específico.
A Nox Automação oferece soluções que automatizam o processo de emissão da NFC-e, desde a realização da venda até a transmissão dos dados fiscais para a Secretaria da Fazenda. Além disso, a Nox conta com uma equipe de especialistas para ajudar os comerciantes de São Paulo a realizarem essa migração de forma simples e eficiente, garantindo que eles estejam em conformidade com as novas exigências fiscais.