A lei “De olho no imposto”

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Conforme determinação da presidente Dilma Rousseff, a partir de 10/06/2013 os estabelecimentos comerciais estarão obrigados a informar o valor aproximado que corresponder à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais arrecadados. Esta ação está conhecida por “De olho no imposto” e foi sancionada na lei nº 12.741/2012.
O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) é o responsável por disponibilizar o banco de dados que contém os percentuais aproximados dos impostos pagos.
De acordo com a lei, todas as empresas que fornecem produtos ou serviços a consumidores finais estão obrigadas a informar, em cupons fiscais e notas fiscais, o valor aproximado de tributos que está embutido no preço de seus itens.
Para que essa exigência seja aplicada, os softwares aplicativos devem ser ajustados para inserir esta informação nos documentos fiscais, portanto a Nox Automação recomenda a atualização de seu sistema, para que sua empresa mantenha-se em dia com a lei 12.741/2012.
Devemos lembrar que o cálculo será baseado no NCM do item comercializado, portanto é de suma importância que esta informação seja preenchida corretamente no seu cadastro de mercadoria.
É importante saber que o cálculo desenvolvido pelo IBPT é aproximado e válido para todos os regimes tributários existentes, pois considera uma alíquota média e diversos fatores de ponderação.
A fim de possibilitar a instrução e a adaptação dos estabelecimentos à nova exigência, a fiscalização de cumprimento da lei dar-se-á a partir de 10/06/2013.

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