TEF obrigatório em MT: saiba como garantir que seu negócio esteja pronto

Maquininha da Rede mostrando na tela uma mensagem parar inserir ou passar o cartão.

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No estado do Mato Grosso, assim como já aconteceu no Rio Grande do Sul, o uso do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) se tornará uma exigência a partir de 2024. 

Essa mudança segue os ajustes recentes relacionados à inclusão de informações de pagamentos eletrônicos nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e nas notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e), conforme determinado pelo decreto nº 599/2023 e pela portaria nº 262/2023. 

O Que é TEF?

O TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é uma solução que realiza transações de pagamento por meios eletrônicos, como cartões de crédito e débito. 

Você já usa TEF como cliente no seu dia a dia:na prática, é utilizado por meio das conhecidas “maquininhas” de cartão, que são conectadas a computadores ou sistemas de vendas.

Isso permite a transação ser iniciada automaticamente sem a necessidade de inserção manual do valor pelo operador. 

Para simplificar, podemos dizer que é a “maquininha” de cartão conectada ao seu computador é integrada com o seu sistema de vendas. 

O que é NF-e?

 A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital utilizado para documentar transações comerciais entre empresas e entre empresas e consumidores. 

Sua utilização garante agilidade, segurança e simplificação dos processos fiscais.

O que é NFC-e?

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico que substitui a necessidade de documentos fiscais impressos, proporcionando uma maneira mais eficiente e ecológica de registrar vendas ao consumidor final. Além disso, a implementação da NFC-e oferece maior transparência fiscal e redução de custos com papel.

Quem precisa emitir NFC-e?

Todos os varejistas que realizam vendas diretas ao consumidor no Mato Grosso estão obrigados a emitir NFC-e. Isso inclui desde pequenas lojas até grandes redes varejistas, abrangendo diversos segmentos do mercado.

Benefícios de usar o TEF no seu negócio:

Por ser uma solução integrada o TEF traz alguns benefícios como: 

  • Redução de erros; 
  • Mais agilidade no atendimento; 
  • Maior segurança; 
  • Controle financeiro eficiente. 

Dessa forma, a obrigatoriedade TEF no MT acaba “forçando” a digitalização e melhoria nos processos das empresas. 

O TEF será obrigatório no Mato Grosso?

Segundo as novas diretrizes, a obrigatoriedade do TEF afetará apenas os contribuintes associados aos 17 CNAEs especificados no anexo único do decreto, com início em 1º de abril de 2024.  

Alguns casos estão isentos dessa regra, incluindo NFC-e emitidas sob o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), vendas não presenciais por sites ou plataformas de terceiros, vendas entregues e pagas em domicílio com equipamento que imprime comprovante contendo dados do estabelecimento, e vendas feitas por MEIs sob regime diferenciado conforme a Lei Complementar n° 123/2006. 

Tabela mostrando as 17 CNAEs que terão a obrigatoriedade do TEF

As novas regras também não se aplicam nos seguintes casos: 

  • NFC-e emitida na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF;
  • Operações de venda não presencial, intermediadas em site ou plataforma de terceiros;
  • Venda com entrega e pagamento em domicílio, desde que o equipamento destinado ao registro do pagamento da operação contenha o nome empresarial e o endereço do estabelecimento, a serem impressos no comprovante da operação;
  • Venda realizada por MEI optante pelo tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar (federal) n° 123, de 14/12/06.

O que terei que mudar no meu negócio?

O decreto n° 599/2023 estabelece que quando o pagamento da operação for realizado por meio eletrônico (cartão de crédito ou débito, PIX, etc.), é obrigatório vincular o comprovante de pagamento ao documento fiscal (NF-e ou NFC-e). 

Para isso, o sistema de pagamentos utilizado deverá gerar um código de identificação da transação, que será incluído tanto no comprovante de pagamento quanto no documento fiscal. 

Ou seja, na emissão da NFC-e do pedido pago no cartão, o seu sistema deverá informar os códigos da transação. E para que isso seja possível seu sistema deverá oferecer a integração TEF.

Os Sistemas Noxmob possuem solução TEF integrada e SEM CUSTO ADICIONAL no plano Fiscal, para que seja feita a emissão da NFC-e em conformidade com esse novo decreto. 

Requisitos: 

  • Sistema de Vendas Integrado ao TEF; 
  • Pin Pad (maquininha de cartão).

Para esclarecimentos adicionais, é recomendável visitar o site oficial da SEFAZ MT e buscar orientação contábil profissional. Embora a adoção do TEF possa representar um desafio inicial, ela é crucial para a modernização e adequação às normas locais. Os clientes da NoxMob podem contar com suporte especializado para facilitar essa transição. 

Por que escolher o NoxMob?

NoxMob se destaca por sua facilidade de uso, integração com outras ferramentas e suporte técnico especializado. Ele oferece:

  1. Integração Total: Facilita a emissão de NFC-e, integrando-se com seu atual sistema de gestão de vendas e estoque.
  2. Conformidade Fiscal: Assegura que seu negócio esteja sempre em dia com as obrigações fiscais.
  3. Suporte Especializado: Uma equipe pronta para auxiliar na implementação e no dia a dia operacional.

Implementando o NoxMob

Começar a emitir NFC-e com o NoxMob é simples. Nossa equipe de especialistas guiará você por todo o processo de configuração, desde a escolha do certificado digital adequado até a integração completa do sistema com seu PDV.

Por que confiar nessa ferramenta do NoxMob ?

Modernizar seu PDV com a emissão de NFC-e no Mato Grosso não precisa ser complicado. Com o NoxMob, você ganha não apenas conformidade fiscal, mas uma solução de gestão completa que impulsiona a eficiência e o crescimento do seu negócio. Entre em contato conosco e dê o primeiro passo para a transformação digital do seu PDV!

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Dúvidas frequentes sobre a obrigatoriedade TEF no MT

O TEF é obrigatório para estabelecimentos que trabalham apenas delivery?

Não. A integração será exigida apenas nas operações presenciais. 

Quem é obrigado a utilizar o TEF?

Ao todo, são 17 categorias que serão obrigadas, sendo elas:

  • Padaria e confeitaria com predominância de revenda
  • Comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
  • Comércio varejista de artigos de armarinho
  • Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
  • Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
  • Comércio varejista de artigos esportivos
  • Comércio varejista de artigos de óptica
  • Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
  • Comércio varejista de calçados
  • Restaurantes e similares
  • Bares e outros estabelecimentos especia-lizados em servir bebidas
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
  • Bares e outros estabelecimentos espe-cializados em servir bebidas, sem entre-tenimento
  • Bares e outros estabelecimentos espe-cializados em servir bebidas, com entre-tenimento
  • Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
  • Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

Fonte: Diário Oficial do Mato Grosso. 23 de dezembro de 2023, p. 24

Essa obrigatoriedade afeta apenas os pagamentos com cartão?

Não, a nova regulamentação se aplica apenas às transações eletrônicas como cartões de crédito, débito e PIX. 

Qual é o prazo para adequação?

Já está em vigor, desde o dia 01/04/2024. 

Terei que trocar as minhas maquininhas?

Confira com a empresa fornecedora do seu sistema, mas na maioria dos casos é necessário a aquisição de um equipamento Pin Pad com conexão via cabo USB. Você pode entrar em contato com a sua adquirente de cartões para solicitar a compra/aluguel desse equipamento. 

Qual é o melhor sistema para utilizar o TEF?

Ter um sistema que possua o TEF integrado é fundamental para a operação do seu negócio.

 

O NoxMob automatiza todo o seu negócio, emitindo as suas notas fiscais já com o código de autorização de pagamento gerado pelo TEF.

 

E o melhor? Você não precisa pagar nada a mais por isso.

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